Manda considerar nos termos da 2.ª parte do artigo 58.º do decreto-lei n.º 28401, substituído pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 32692, os médicos militares que se encontram fazendo parte das fôrças expedicionárias nos arquipélagos do Atlântico e nas colónias, pagos pela verba das despesas da guerra
Regula a importação nas colónias portuguesas de livros de carácter científico, literário, artístico ou pedagógico - Concede isenção de direitos de importação e exportação para todos os materiais utilizados pelas missões de estudo e brigadas técnicas organizadas pelo Ministério - Torna extensivo à colónia de Angola o regime de isenção de direitos de importação de cimento, já estabelecido para três províncias da colónia de Moçambique, e para a tubagem, juntas e válvulas destinadas aos trabalhos de abastecimento de águas à vila Robert Williams - Estabelece em Angola o regime de isenção de direitos de importação para o sulfureto de carbono - Dá nova redacção aos artigos 60.º, 61.º e 62.º e ao § 2.º do artigo 172.º do Contencioso Aduaneiro Colonial, aprovado pelo decreto n.º 33531
Determina que a exportação de pez do grau K ao 2-A, inclusive, só possa fazer-se em regime de contratos colectivos, celebrados através da Junta Nacional dos Resinosos
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública