Ao Decreto-Lei n.º 540/75, de 27 de Setembro, que dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho (regime de revisão de preços de empreitadas de obras públicas)
Acresce de dezoito meses o prazo inicial relativo às concessões do direito de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na plataforma continental portuguesa
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Ministério da Indústria e Tecnologia
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral