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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1975, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, o Decreto-Lei 540/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... relativamente a cada um dos requerimentos referidos no número anterior», deve ler-se: «... relativamente a cada um dos requerimentos referidos nos números anteriores».
No artigo 1.º, alínea d), onde se lê: «... especificando os aspectos em que os mesmos hajam porventura merecido a concordância ...», deve ler-se: «... especificando os aspectos em que os mesmos não hajam merecido a concordância ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.