Promulga a reorganização das Casas do Povo e os regimes de previdência rural - Revoga o Decreto-Lei n.º 23051, continuando, porém, em vigor a sua legislação complementar e a legislação sobre as federações das Casas do Povo em tudo o que não contrarie as disposições da presente lei
Declara a habilitação dos cursos de feitor agrícola ou de agente rural, regulados, respectivamente, pelos Decretos n.os 24361 e 41382, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento dos lugares de auxiliar de fiscalização da Junta Nacional do Azeite
De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 111, de 10 do mês corrente, que autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério da Justiça
Fixa para a 13.ª emissão de promissórias do fomento nacional, a primeira a efectuar no ano em curso, o capital de 500000$00 e a data de 30 de Maio de 1969 e estabelece o plano de emissão
Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Bona e aos Consulados-Gerais de Portugal em Dusseldórfia e em Hamburgo, a partir de 1 do mês corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas referidas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 23936
Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Bona e aos Consulados-Gerais de Portugal em Dusseldórfia e em Hamburgo, a partir de 1 do mês corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas referidas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 23936
Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Bona e aos Consulados-Gerais de Portugal em Dusseldórfia e em Hamburgo, a partir de 1 do mês corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas referidas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 23936
Determina que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe abra um crédito destinado a reforçar uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província para o ano económico de 1969
Autoriza a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos a restituir as taxas cobradas pela importação de resinas artificiais destinadas ao fabrico de madeira aglomerada constituída por uma única camada de pasta, a que seja aplicado o regime de draubaque instituído pelo Decreto n.º 44318 e presentemente regulado pelo Decreto n.º 48393
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais