Torna público ter o Reino Unido formulado as objecções que se incluem às reservas feitas pelo Líbano aquando da adesão deste Estado à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, de 1988
Torna público ter a Suécia formulado as objecções que se incluem às reservas feitas pelo Líbano aquando da adesão deste Estado à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, de 1988
Torna público ter a França formulado as objecções que se incluem às reservas feitas pelo Líbano aquando da adesão deste Estado à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, de 1988
Torna público ter a Holanda formulado as objecções que se incluem às reservas feitas pelo Líbano aquando da adesão deste Estado à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, de 1988
Altera os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro (competência e composição do conselho técnico da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado)
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/53/CEE, do Conselho, de 24 de Junho de 1993, que introduz medidas comunitárias mínimas de combate a certas doenças dos peixes
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas