Determina que o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo decreto-lei n.º 32659, seja aplicado na Administração Geral do Porto de Lisboa
Declaração de ter sido autorizada a antecipação dos duodécimos da verba inscrita no n.º 4) do artigo 15.º do orçamento privativo de despesas da Administração Geral do Porto de Lisboa
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Porto de Lisboa
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
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