Aumenta com um lugar de escrivão de direito, um escriturário de 1.ª classe e um escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal da secretaria do tribunal da comarca de Cascais
Altera para 1 por cento os direitos de exportação das mercadorias classificadas pelos artigos 162.º e 163.º da pauta de exportação vigente em Angola, quando fabricadas na província, e permite a importação temporária de garrafas para o acondicionamento de bebidas não especificadas e de cerveja, abrangidas pelo presente diploma, que se destinam à exportação daqueles produtos, quando importadas pelos fabricantes dessas bebidas
Determina que o ácido sórbico e o ácido ascórbico sejam considerados entre as substâncias a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35846 (fomento vitivinícola)
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia