Manda aplicar nas províncias ultramarinas, com a nova redacção dada pela presente portaria, o artigo 5.º do Decreto n.º 29992, na forma que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto n.º 47700 (Regimento da Junta Nacional da Educação)
Estabelece o diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 22010 (produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L.)
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional