Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 76-A/81, de 17 de Janeiro (fixa as tarifas de transporte aéreo de passageiros entre o continente e as regiões autónomas)
Transfere para os serviços próprios da Direcção Regional de Segurança Social da Madeira o processamento e pagamento das prestações pecuniárias de base não contributiva relativos aos beneficiários residentes na Região Autónoma
Determina que a partir de 27 de Maio e até ao fim do ano de 1981, sempre que a margem de comercialização de veículos automóveis ligeiros de passageiros e mistos comunicada pelos importadores, nos termos do n.º 2 do n.º 2.º da Portaria n.º 74/77, de 12 de Fevereiro, exceda a margem aplicada em 1 de Janeiro de 1981 acrescida de 5% do valor da base de incidência da mesma, tal como definida pelo n.º 3.º da Portaria n.º 74/77, seja feita oposição ao preço declarado
Emitente:
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