Substitui as taxas a cobrar pela Junta Nacional da Cortiça por cada tonelada de peso líquido de cortiça exportada e seus derivados - Mantém em vigor o disposto nos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 9807 e revoga a Portaria n.º 12636
Regula a forma da administração dos fundos destinados à realização de uma exposição de arte em Londres por ocasião da visita do Chefe do Estado a Inglaterra - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a constituir uma nova alínea do n.º 2) do artigo 17.º, capítulo 2.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios