Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Cria no âmbito do Ministério, a título de força eventualmente constituída, o Centro de Instrução de Comandos (C. I. C.), para funcionar na província ultramarina de Angola na dependência do comando da respectiva região militar
Dá nova redacção ao artigo 3.º e ao § único do artigo 8.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 40458 e 46030, que criam os lugares de conselheiro cultural e de adjunto do mesmo conselheiro junto da Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro
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