Institui nas forças armadas o uso de um sistema uniforme de catalogação do material, que recebe a designação de «Sistema unificado de catalogação» e será aplicado a todos os artigos correntemente utilizados no abastecimento daquelas forças
Dá nova redacção ao n.º 19.º adicionado ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 35108 pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41401 (reorganização dos serviços de assistência social)
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de «Despesas de anos económicos findos» - Autoriza a 11.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da verba descrita no n.º 1) do artigo 62.º, capítulo 4.º, do actual orçamento do Ministério da Economia
Autoriza a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela a emitir obrigações até à importância de 800000000$00, em séries, conforme as necessidades do investimento