Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 15347, que uniformiza o sistema da cobrança na área do Grémio dos Armazenistas de Vinhos e sua delegação no Porto das taxas destinadas à Junta Nacional do Vinho, nos termos do n.º 1.º da Portaria n.º 15236
Incumbe dos trabalhos da organização dos IV Congressos Internacionais de Medicina Tropical e de Paludismo, a efectuar em Lisboa, uma comissão organizadora
Estabelece, com início em 1 do corrente mês, as compensações entre as companhias distribuidoras de combustíveis líquidos e o Fundo de Abastecimento por cada litro ou quilograma dos referidos produtos entregues ao consumo
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento - Repartição dos Serviços Económicos