De ter sido rectificada a declaração de rectificação à declaração de transferências de verbas do Ministério da Agricultura, no montante de 610243 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99 (6.º suplemento), de 30 de Abril de 1986
De terem sido rectificados os Decretos Legislativos Regionais n.os 5/86/M e 6/86/M, publicados, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série, n.os 119 e 123, de 24 e 30 de Maio de 1986
De ter sido rectificada a Resolução n.º 44/86, do Ministério do Plano e da Administração do Território, que aprova o Regulamento de Aplicação ao Território Nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Junho de 1986
De ter sido rectificada a Portaria n.º 828/85, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo na parte referente a pessoal técnico superior, carreira médica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 2 de Novembro de 1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 240/86, do Ministério das Finanças, que fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1986
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 75-B/86, do Ministério da Indústria e Comércio, que actualiza as taxas que constituem receita do Instituto dos Têxteis, compatibilizando-as com o direito comunitário. Revoga o Decreto-Lei n.º 12/83, de 18 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94 (suplemento), de 23 de Abril de 1986
De ter sido rectificada a Portaria n.º 84/86, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1986
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 135/86, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção aos artigos 2.º, alínea a), 11.º e 18.º do Código do Imposto de Mais-Valias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 de 12 de Junho de 1986
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 14/86, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece normas de classificação de serviço aplicáveis ao pessoal civil, funcionários e agentes dos Serviços Departamentais das Forças Armadas (SDFA), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 5 de Maio de 1986
De ter sido rectificada a Portaria n.º 313/86, do Ministério das Finanças, que alarga o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 24 de Junho de 1986
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 45/86, do Ministério das Finanças, que determina que a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos ou emitir por entidades autorizadas nos termos da Portaria n.º 360/73, de 23 de Maio, seja permitida nas condições que o Banco de Portugal autorizar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 31 de Maio de 1986
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 105/86, do Ministério da Educação e Cultura, que aplica o estabelecido no Decreto-Lei n.º 312/83 ao director da Telescola, ao director do ciclo preparatório e aos directores de outros cursos que venham a ser criados no âmbito da Telescola, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 19 de Maio de 1986
De ter sido rectificada a Portaria n.º 212/86, do Ministério da Justiça, que aprova a composição das secretarias judiciais de alguns tribunais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 13 de Maio de 1986
De ter sido rectificada a Portaria n.º 168/86, dos Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura, que cria no quadro de pessoal do Arquivo Nacional da Torre do Tombo um lugar de assessor, letra B, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97 de 28 de Abril de 1986
De ter sido rectificada a Portaria n.º 152/86, do Ministério das Finanças, que cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 19 de Abril de 1986