Torna cativas, a partir de 1 de Julho do corrente ano, dos respectivos emolumentos gerais aduaneiros estabelecidos na tabela anexa ao Decreto n.º 31883 e dos impostos de fabricação e consumo que sejam devidos por idênticos géneros de produção local as mercadorias tornadas livres de direitos de importação ou de exportação por força das disposições da alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44016
Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial obrigatório os baldios paroquiais das freguesias de Cabril, Outeiro e Pitões das Juntas e municipais situados também nos limites daquelas freguesias
Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 15401 (exploração, concessão e exercício da indústria de águas minerais ou mineromedicinais e águas de mesa)
Aprova a disposição complementar uniforme n.º 3 ao artigo 12 da Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias em caminhos de ferro (C. I. M.), de 25 de Outubro de 1952
Altera a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones foi autorizada a despender no corrente ano com a edição de certas publicações de características permanentes pelo Decreto n.º 42230
Permite ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos recorrer, nos casos considerados de perigo grave para a saúde pública, às providências estabelecidas no n.º 3 da base V da Lei n.º 2036