Renova o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de Março, para o registo dos estabelecimentos industriais já instalados
Revê o regime a que está sujeita a produção de soluções endovenosas de grande volume (altera o n.º 3 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968)
Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante do n.º 1 do artigo 30.º do Código das Expropriações (Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro) por violação do n.º 2 do artigo 62.º e do n.º 1 do artigo 13.º, ambos da Constituição da República Portuguesa
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Educação - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Indústria e Energia
Ministério da Saúde
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações