De ter sido rectificada a Lei n.º 5-A/76, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável para financiamento dos encargos com a descolonização, de investimentos do Plano e regularização de dívidas do Estado
Mantém os quantitativos do subsídio de guarnição fixados pelo despacho de 31 de Março de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1976, e aplica, a partir de 1 de Janeiro de 1977, aos serviços e demais organismos situados em Lisboa ou no Porto os quantitativos fixados na alínea a) do n.º 1.º e no n.º 2.º do referido despacho
Ao Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, que estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas
Encarrega o Instituto das Participações do Estado (IPE) da elaboração de um relatório sobre a evolução possível no quadriénio 1977-1980 do conjunto do sector empresarial do Estado