Delega nos Ministros da Justiça, Dr. Mário Ferreira Bastos Raposo, e da Administração Interna, engenheiro Eurico Teixeira de Melo, a competência para a concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa, prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho
Delega no Ministro da Justiça, Dr. Mário Ferreira Bastos Raposo, a competência conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, relativamente à declaração de utilidade pública de expropriação
Determina a suspensão imediata, com efeitos a partir de 4 de Janeiro de 1980, de todos os actos administrativos praticados ou publicados, a partir de 3 de Dezembro de 1979 pelo Secretário de Estado da Administração Pública, salvo se se tratar de actos de gestão corrente