Altera a redacção dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 9.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 244/80, de 22 de Julho (Comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte Ciência e Cultura)
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco de Fomento Nacional um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo de 27000000 de marcos que o Kreditanstalt für Wiederaufbau (K. F. W.) vai conceder ao Banco de Fomento Nacional
Regulamenta as operações de extracção, comercialização e transporte de cortiça amadia de explorações agrícolas com montado de sobro situadas em prédios rústicos abrangidos pelas medidas previstas na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro
Emitente:
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Conselho da Revolução
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
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Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro