Determina que as taxas de juro em vigor sejam acrescidas da taxa de 0,5 por cento a incidir sobre o total do quantitativo dos empréstimos sem garantia real a conceder de futuro pela Caixa Económica das Forças Armadas
Determina que sejam substituídos por lugares de segundo-ajudante os lugares actualmente existentes de terceiro-ajudante nos quadros do pessoal auxiliar das conservatórias de registo civil, de registo predial, cartórios notariais e serviços anexados de diversos concelhos
Dá nova redacção aos artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 44513, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento - Província de Moçambique», até ao montante de 500000 contos