Dá nova redacção ao artigo 170.º do Código Penal - Define a competência atribuída aos órgãos de segurança pública pelos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 37447 no que toca aos crimes pela prática de actos preparatórios e de tentativa nos delitos de encerramento de estabelecimentos e nos de suspensão ou cessação de trabalho
Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Economia