Permite a remissão de foros nos termos e com as garantias das disposições anteriores à Lei n.º 1645, de 4 de Agosto de 1924, sejam quais forem as espécies em que êsses foros se achem constituídos, desde que satisfaçam ao prazo de tempo exigido pelo artigo 1.º do decreto com fôrça de lei de 23 de Maio de 1911
Rectifica o mapa n.º 2 que faz parte integrante do Decreto n.º 11807, inserto no suplemento ao Diário do Govêrno n.º 139, de 30 de Junho de 1926, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1926-1927
Transfere para o Ministério do Comércio e Comunicações, Administração Geral das Obras de Edifícios Nacionais, os serviços, tanto artísticos como técnicos e administrativos, das obras para a conclusão do edifício do Congresso da República
Cria um pôsto fiscal no sítio das Faias, que se denominará Pôsto Fiscal das Faias e ficará fazendo parte da secção fiscal de Caminha, da 3.ª companhia do batalhão n.º 3 da guarda fiscal
Autoriza a firma Dyckerhoff & Widmann, A. G., encarregada dos traba hos de dragagem dos portos de Leixões, Portimão, Faro-Olhão e Tavira, a importar temporàriamente, com isenção do pagamento de todos os impostos, taxas alfandegárias ou consulares, todo o material necessário para a execução dos referidos trabalhos - Concede à mesma firma as áreas necessárias para depósito de materiais e instalação de oficinas temporárias e armazéns para reparação e arrecadação do seu material
Autoriza a Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal, com sede no Pôrto, a emitir 105000 libras em obrigações de 5 libras esterlinas, ao juro anual de 10 por cento ou 5 xelins
Determina que as importâncias arrecadadas para o Fundo de Viação e Turismo no 2.º semestre do ano económico de 1925-1926 sejam inscritas no orçamento do Ministério que vigorou para o referido ano
Torna extensivas aos passageiros embarcados em portos nacionais para os portos estrangeiros situados entre a foz do Guadiana e Gibraltar as reduções estabelecidas no n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 8786