Determina que o regime previsto no artigo 67.º, n.º 1, da Lei n.º 2135 seja aplicável em todo o território das províncias ultramarinas da Guiné e de Angola e no território ao norte do rio Zambeze, na província de Moçambique
Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1971
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