Ao Decreto-Lei n.º 42063, que autoriza o Ministério das Obras Públicas a promover, por intermédio da Câmara Municipal de Coimbra, a construção de setenta e duas habitações destinadas às famílias de modestos recursos a desalojar em consequência das obras da Cidade Universitária de Coimbra
Considera investido, para todos os efeitos legais, desde 1 de Janeiro de 1959 o pessoal colocado no quadro da Junta de Energia Nuclear ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 41995
Dá nova redacção aos artigos 2.º e 186.º, respectivamente, do Decreto-Lei n.º 35977 (remunerações do funcionalismo judicial) e do Código das Custas Judiciais e altera a tabela a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do referido decreto-lei - Insere outras disposições relativas aos funcionários dos serviços judiciais e eleva, a partir de 1 de Julho do corrente ano, à 2.ª classe as comarcas de Montalegre e Ponte de Lima
Concede o direito a uma gratificação aos oficiais da Armada que, em acumulação com as funções que lhes competem no Ministério, prestam ou venham a prestar serviço no Instituto de Socorros a Náufragos
Permite que o saldo apurado em 1958 do montante que, por força do Decreto n.º 41179, a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra foi autorizada a satisfazer nos anos de 1957 e 1958 com os encargos resultantes da empreitada de «Alteamento e defesa dos camalhões de Santa Clara, em Coimbra, e das redes de esgotos e águas pluviais da zona desportiva em Santa Clara» seja despendido no corrente ano com pagamentos relativos aos trabalhos executados por virtude de contrato
Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, com excepção de Timor, o Decreto-Lei n.º 37519 (legislação em vigor na metrópole respeitante ao pessoal da marinha mercante)
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro - Secção de Marinha
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Presidência do Conselho e Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência