Autoriza os portadores de passaportes concedidos nos termos do Decreto n.º 9672, que não tenham cumprido o prescrito na alínea e) do n.º 1.º do artigo 7.º do mesmo decreto, a poderem fazer perante o respectivo govêrno civil a justificação dos motivos de fôrça maior que porventura os tenham impedido de voltar ao País no prazo de noventa dias, ficando assim dispensados de fazer essa justificação perante os tribunais e isentos de qualquer responsabilidade criminal
Torna extensivo aos oficiais superiores de cavalaria em serviço na guarda nacional republicana a doutrina do artigo 82.º do regulamento para o serviço de remonta geral do exército, aprovado pelo Decreto n.º 10449
Determina que continuem em vigor as disposições constantes do artigo 7.º da Lei n.º 1763, no que respeita aos anos económicos posteriores ao de 1919-1920
Abre um crédito, que será inscrito no orçamento do Ministério que vigorou para 1925-1926, no capítulo 15 º, reforçando a dotação do artigo 153.º «Melhorias de vencimentos»
Extingue o actual Conselho Superior de Instrução Pública e cria, em sua substituïção, outra organização com o mesmo título, que funcionará nos termos do presente decreto
Declara sem efeito o disposto no § 4.º do artigo 2.º do Decreto n.º 11879, na parte referente aos vencimentos que eram atribuídos aos funcionários que constituem a comissão criada pelo referido decreto, os quais mantêm as categorias que tinham à data do mesmo decreto e sem aumento de vencimentos
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Instrução Pública
Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Ministério do Interior - Repartição da Segurança Pública