Dá nova composição à Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes, criada, na Junta de Energia Nuclear, pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44060, e insere disposições relativas ao funcionamento da mesma Comissão
Permite aos corpos administrativos, mediante autorização do Ministro do Interior, despedir os arrendatários dos seus prédios, rústicos, urbanos ou mistos, quando deles necessitem para instalação dos próprios serviços ou de serviços do Estado cuja instalação constitua seu encargo, ou quando tenham de ser demolidos para execução de planos de urbanização devidamente aprovados - Torna extensivo à ocupação de bens imóveis dos corpos administrativos o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23465
Cria as comarcas do Barreiro e de Cascais - Determina que o preceituado no n.º 1 do artigo 393.º do Estatuto Judiciário não prejudica a disposição transitória do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43623, relativamente à admissão aos concursos para escrivão de direito
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da rede primária de rega, edifícios das estações elevatórias, redes secundárias de rega do canal condutor geral e dos canais de Campo Maior e de Elvas e rede secundária de enxugo da obra hidroagrícola do Caia (plano de rega do Alentejo)
Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua de Alexandre Herculano, 16, e Rua do Duque de Palmela, 2 a 4 (construção civil)
Emitente:
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Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear