Abre um crédito da quantia de 14000$00 a favor do Instituto de Seguros Sociais e de Previdência Geral para refôrço da proposta orçamental de 1925-1926 - Anula igual quantia no capítulo 7.º, artigo 16.º
Abre um crédito a favor do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, a fim de reforçar o orçamento do ano económico de 1925-1926
Manda inscrever no orçamento da receita e despesa do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral uma verba correspondente à receita arrecadada a favor do Fundo Nacional de Assistência que excedeu a previsão orçamental do ano económico de 1924-1925
Indica quais os escrivães e oficiais de diligências competentes para praticarem todos os termos e actos até final conclusão dos processos sôbre concessão de assistência judiciária gratuita
Isenta do pagamento de direitos aduaneiros os cartões especiais que foram ou venham a ser importados pela Direcção Geral de Estatística para serem empregados em trabalhos da sua especialidade considerados de expediente oficial
Determina que sejam compreendidos nos carros automóveis que podem ser despachados conforme a alínea b) da portaria n.º 4214 aqueles que tenham a caixa ou carrosserie de madeira e metal guarnecida de pegamóide, imitação de coiro ou substância análoga
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 11894, inserto no Diário do Govêrno n.º 164, de 29 de Julho de 1926, que concede, nos termos do decreto n.º 3632, de 29 de Novembro de 1917, a pensão de sangue à mãe do falecido tenente de cavalaria Raúl Carlos Ferreira da Costa, em substituïção da pensão que lhe foi concedida pela lei n.º 134, de 7 de Abril de 1914
Demite e elimina do serviço do exército os oficiais e sargentos que, tendo sido reintegrados na efectividade do serviço depois de 5 de Dezembro de 1917, estiveram na situação de desertores depois de 7 de Agosto de 1914 até aquela data
Declara que os Govêrnos Português e Belga concordaram em suprimir, a partir de 15 de Agosto de 1926, os vistos consulares e administrativos nos passaportes dos cidadãos dos dois países
Reduz a seis dias o prazo que deve mediar entre a convocação e a reünião da assemblea geral do Banco Nacional Ultramarino que tem de pronunciar-se sôbre a convenção negociada entre o Alto Comissário da República e governador geral de Angola e o govêrno do Banco Nacional Ultramarino