Determina que, relativamente ao exercício de 1975, seja fixada em 8 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935
Torna público o cumprimento das formalidades constitucionais, pela parte portuguesa, relativas à entrada em vigor do Acordo de Transportes Aéreos entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Socialista Federativa da Jugoslávia