Designa as importâncias que os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos militares da Força Aérea são autorizados a sacar em conta do capítulo 3.º do orçamento ordinário do Ministério das Finanças
Determina que as obrigações emitidas em Portugal por sociedades concessionárias estrangeiras podem, por despacho do Ministro das Finanças, ser equiparadas, para efeitos fiscais, às obrigações emitidas por sociedades nacionais, desde que o capital que representem se destine ao desenvolvimento do objecto da concessão
Torna extensivo à importação de aparelhos e acessórios e de matérias-primas destinados a adaptação, incorporação ou utilização em equipamentos a fornecer ao ultramar português para aplicação em obras não incluídas no Plano de Fomento, ou a exportar para o estrangeiro, o disposto no Decreto-Lei n.º 39801
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica