Insere disposições relativas à cobrança de emolumentos pelos serviços de registo de nacionalidade - Prorroga até 1 de Julho de 1961 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42644 (registo comercial)
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Emissora Nacional de Radiodifusão, a Cadeia de Monsanto, o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e o Hospital de Santa Maria a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer duas quantias em conta das correspondentes verbas descritas no actual orçamento do Ministério das Obras Públicas
Extingue o Consulado-Geral em Léopoldville e cria, em sua substituição, um consulado-geral em Elisabethville - Suprime os consulados de 3.ª e 4.ª classe, respectivamente, em Iocoama e Dar-es-Salaam e cria, em substituição do primeiro, um consulado de 3.ª classe nesta última cidade
Extingue a taxa criada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32270 e que passou a constituir receita geral do Estado, por força do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36990 (encargos resultantes da construção do caminho de ferro mineiro desde Rio Maior até Vale de Santarém)
Emitente:
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Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública