Altera o artigo 279.º do Código de Processo Tributário, permitindo o pagamento prestacional de dívidas de imposto em situações até agora não abrangidas
Estabelece o regime para aprovação de novas concessões e a extensão das concessões de exploração existentes, em regime de serviço público, e construção das respectivas infra-estruturas, de redes de distribuição regional de gás natural
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por violação dos artigos 167.º, alínea n), 229.º, n.º 1, alínea a), e 115.º, n.º 3, da Constituição, das normas do quadro anexo ao artigo 4.º e do artigo 5.º contidas no artigo único do Decreto da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/97, relativo à «adaptação à Região Autónoma dos Açores da Lei n.º 8/93, de 5 de Março - Regime jurídico da criação de freguesias», aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores em 28 de Maio de 1997