Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um dispensario antituberculoso em Sesimbra
Insere disposições legislativas aplicáveis às províncias ultramarinas - Dá nova redacção ao § único do artigo 6.º do Decreto n.º 36880 e substitui o artigo 51.º do Decreto n.º 39028
Manda observar as instruções para o cumprimento do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 28906 (escrita industrial e comercial das fábricas de moagem)
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição