Sujeita a indústria de fabricação de resinas sintéticas, matérias plásticas e elastómeros ao regime de satisfação de requisitos previsto nos artigos 10.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro
Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 122/77 (transição do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa)
Dá nova redacção ao artigo 7.º dos estatutos da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) aprovados pelo Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março
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