Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano económico de 1966
Fixa a distribuição dos subsídios a conceder na província ultramarina de Angola para a formação e treino de pilotos de aviões e de pára-quedistas, a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 9.º do Decreto n.º 43808
Abre créditos nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Moçambique, Macau e Timor destinados a ocorrer a determinados encargos
Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma verba consignada a objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na mesma província
Estabelece o regime a que ficam sujeitos, a partir de 1 de Janeiro de 1967, os sócios do Grémio dos Exportadores do Vinho do Porto para exportar, vender ou ceder, quer por troca, quer por empréstimo, em cada ano civil, quantidades de vinho superiores às que resultarem da sua capacidade de venda - Revoga os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 42604
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica