Inscrevem várias quantias nas tabelas de receita dos orçamentos privativos dos Comandos Navais e de Defesa Marítima de Angola e de Cabo Verde e das forças aéreas ultramarinas normais da Guiné para 1968, para as respectivas importâncias reforçarem verbas inscritas nas tabelas de despesa dos referidos orçamentos
Inscrevem várias quantias nas tabelas de receita dos orçamentos privativos dos Comandos Navais e de Defesa Marítima de Angola e de Cabo Verde e das forças aéreas ultramarinas normais da Guiné para 1968, para as respectivas importâncias reforçarem verbas inscritas nas tabelas de despesa dos referidos orçamentos
Inscrevem várias quantias nas tabelas de receita dos orçamentos privativos dos Comandos Navais e de Defesa Marítima de Angola e de Cabo Verde e das forças aéreas ultramarinas normais da Guiné para 1968, para as respectivas importâncias reforçarem verbas inscritas nas tabelas de despesa dos referidos orçamentos
Altera para 75 por cento do número de subalternos do quadro orgânico da Guarda Fiscal o limite estabelecido no § 2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45925, alterado pelo artigo único do Decreto n.º 46145, e regula a situação perante a referida corporação dos mesmos oficiais que sejam nomeados para frequentar o curso de promoção a capitão ou quando mobilizados neste posto para servir no ultramar
Insere disposições legislativas destinadas a possibilitar a satisfação de certas propostas apresentadas pelos governos das províncias ultramarinas - Altera a redacção das alíneas a) dos n.os 2) e 3) do mapa IV anexo ao Decreto n.º 45664, que promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar