Eleva para dois anos os prazos estabelecidos nos artigos 1.º e 10.º do Decreto n.º 29278 (importação temporária no ultramar dos veículos automóveis) e insere disposições relativas à isenção de direitos e de outras imposições aduaneiras aplicáveis nas alfândegas da Guiné, Angola, S. Tomé e Príncipe e do Estado da Índia - Introduz alterações no Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 31105 - Determina que passe ao regime de contrato o pessoal assalariado das oficinas da Alfândega de Luanda mencionado no artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 1837 da província ultramarina de Angola
Emitente:
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DRE
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar