Altera o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro (procede à reforma do Registo Nacional de Pessoas Colectivas)
Torna público ter o representante do Governo Português depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 30 de Setembro de 1992, o instrumento de adesão à Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outros, aberta à assinatura, em Lake Sucess (Nova Iorque), a 21 de Março de 1950
Torna público terem os Governos da República da Coreia e da República Popular Democrática da Coreia depositado, a 13 de Setembro de 1991, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, os respectivos instrumentos de aceitação das obrigações contidas na Carta das Nações Unidas, tendo-se a República da Coreia e a República Popular Democrática da Coreia tornado membros da Organização das Nações Unidas naquela data
Torna público terem os Governos da Estónia, Letónia e Lituânia depositado, a 13 de Setembro de 1991, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, os respectivos instrumentos de aceitação das obrigações contidas na Carta das Nações Unidas, tendo-se a Estónia, Letónia e Lituânia tornado membros da Organização das Nações Unidas naquela data
Torna público terem os Governos de Azerbeijão e do Lesoto depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas os instrumentos de adesão ao Pacto Internacional Relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e ao Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos
Torna público ter o Governo da Alemanha depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos visando a Abolição da Pena de Morte
Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade dos artigos 12.º, 13.º, n.os 1 e 2, e 14.º, n.os 1, 2 e 3, da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, não declara a inconstitucionalidade do artigo 38.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da alínea b) do artigo 50.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, por violação do artigo 168.º, n.º 2, da Constituição
Instauração na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo pelo SINDEP - Sindicato Nacional e Democrático dos Professores de um processo de pedido de declaração de ilegalidade da norma da alínea e) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 812/92, de 18 de Agosto
Emitente:
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Ministério da Educação
Ministério da Indústria e Energia
Ministério da Justiça
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
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