Altera o Decreto-Lei n.º 89/77, de 8 de Março (permite o afastamento temporário da frequência escolar e demais actividades desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino dos alunos, pessoal docente, administrativo e auxiliar quando atinjido por doenças transmissíveis)
Estabelece as condições gerais de aplicação na Região Autónoma da Madeira da medida «PESCA-RAM - Modernização das pescas e desenvolvimento das actividades marinhas», do Quadro Comunitário de Apoio para o período de 1994-1999