Altera a redacção dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 188/77, de 10 de Maio (determina que se considerem adidos aos quadros dos ramos respectivos, não se contando nos efectivos aprovados por lei, os oficiais do activo que estejam em situação de diligência no EMGFA, com vista à sua colocação no respectivo quadro)
Altera a designação de três lugares da categoria de técnico especialista, do quadro único da Secretaria de Estado da Comunicação Social, para a de técnico principal
Determina a obrigatoriedade de o órgão colegial de administração das sociedades anónimas ser composto por um número ímpar de membros, não sendo obrigatória a qualidade de accionista
Introduz alterações aos Códigos do Imposto de Capitais, do Imposto Complementar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (registo de depósito de títulos)
Emitente:
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Conselho da Revolução
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e da Justiça
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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