De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, a competência que lhe é conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 226/77, de 31 de Maio (Gabinete de Macau)
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, a competência que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 709-B/76, de 4 de Outubro, lhe é atribuída relativamente ao Museu da República e da Resistência