De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 47178, bem como o mapa anexo, que autoriza a Junta de Colonização Interna a ceder, a título definitivo e gratuito, à Direcção-Geral da Fazenda Pública várias propriedades registadas em nome da referida Junta
Generaliza a todas as Universidades o regime definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44922, segundo a redacção constante do Decreto-Lei n.º 46274, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45174, que permitem contratar pessoal além do quadro necessário para auxiliar a gestão de serviços afectos às respectivas reitorias
Determina as condições em que tem direito à concessão de uniformes o pessoal das juntas autónomas dos portos a que se refere a alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37754, seja qual for a forma do seu provimento
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos