Cria no quadro da Direcção Geral de Administração Política e Civil um lugar de inspector chefe administrativo e dois de inspectores administrativos - Manda organizar na Secretaria Geral do Ministério o cadastro de todo o pessoal dos quadros privativos dos corpos administrativos, governos civis e administrações de bairro e de todos os funcionários do quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério - Fixa os quadros e vencimentos do pessoal maior da Direcção Geral de Administração Política e Civil e da Secretaria Geral
Autoriza as sociedades anónimas executadas pelos portadores de obrigações emitidas com garantia hipotecária a resgatar essas obrigações mediante pagamento do preço por que tiverem sido adquiridas, acrescido de juros à taxa de 6 por cento
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as colónias, para nelas entrar imediatamente em vigor, o decreto-lei n.º 34938, com algumas das suas disposições modificadas
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição