Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique
Introduz na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 as mercadorias abrangidas pela nota aditada ao artigo 74.04.02 da pauta de importação do Decreto-Lei n.º 48221, desta data
Aprova, para ratificação, o Acordo Multilateral Relativo aos Certificados de Navegabilidade das Aeronaves Importadas, concluído em Paris em 22 de Abril de 1960
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional