Eleva para 70 por cento, a partir de 1 do corrente, o suplemento que actualmente incide sobre as pensões de aposentação e reforma, e bem assim das de reserva e invalidez - Exceptua as pensões dos conservadores, notários e funcionários de justiça e as dos funcionários dos CTT, até que seja concedida a respectiva autorização ministerial - Insere disposições sobre aposentações e reformas - Revoga o artigo 6.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 26503, o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 32691 e o § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38267
Promulga um novo regime para a concessão do abono de família aos funcionários do Estado civis e militares - Revoga os Decretos-Leis n.os 32688, 33537 e 34431
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor dos vários Ministérios, para fazer face aos encargos com o reajustamento de vencimentos nos termos do Decreto-Lei n.º 39842
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública