Despacho do Conselho de Ministros acerca do prazo referido no artigo 8.º do Decreto n.º 19478 para justificação de faltas ao serviço por motivo de doença
Fixa em ang. 2,50 por litro o imposto de fabricação e consumo devido pela cerveja produzida na província ultramarina de Angola - Torna aplicável à cerveja importada nesta província o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 33061