Estabelece o regime em que pode ser dispensada a entrega dos objectos dados em penhor pelos órgãos locais de turismo e pelas empresas privadas como caução das garantias a conceder pelo Fundo de Turismo aos empréstimos da Caixa Nacional de Crédito ou como caução dos empréstimos a conceder directamente pelo Fundo, nos termos do Decreto n.º 40913