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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 32, 1.ª série, de 7 de Fevereiro do corrente ano, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei n.º 42142, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º:
5. Freguesia da Encarnação. - L. 10, onde se lê: «Travessa da Glória», deve ler-se: «Calçada da Glória».
10. Freguesia do Coração de Jesus. - L. 5, onde se lê: «... pelo eixo desta avenida, ...», deve ler-se: «... pelo eixo desta rua ...».
14. Freguesia do Socorro. - L. 10, onde se lê: «Rodrigo de Freitas», deve ler-se: «Rodrigues de Freitas»; e l. 16, onde se lê: «Castro», deve ler-se: «Castelo».
17. Freguesia da Sé. - L. 23, onde se lê: «sudoeste», deve ler-se: «sueste».
19. Freguesia de Santiago. - L. 8, onde se lê: «Rodrigo de Freitas», deve ler-se: «Rodrigues de Freitas».
26. Freguesia da Lapa. - L. 13, onde se lê: «de S. Francisco de Paula», deve ler-se: «dos Prazeres». L. 29, onde se lê: «sob», deve ler-se «sobe».
29. Freguesia dos Prazeres. - L. 43, onde se lê: «pela margem toda, a doca de», deve ler-se: «pela margem, toda a doca de».
30. Freguesia de Alcântara. - L. 30, onde se lê: «no Largo de Alcântara», deve ler-se: «do Largo de Alcântara».
49. Freguesia da Penha de França. - L. 15, onde se lê: «projectado, no prolongamento», deve ler-se: «projectado no prolongamento».
50. Freguesia do Alto do Pina. - L. 19, onde se lê: «leste», deve ler-se: «oeste».
Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1959. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.