Introduz alterações na pauta de direitos de importação e determina que as disposições do presente diploma se apliquem às mercadorias importadas a partir de 1 de Julho de 1967 - Revoga o Decreto-Lei n.º 48022
Considera como novos direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, os estabelecidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46475, os direitos das mercadorias resultantes das alterações introduzidas na pauta de importação pelo Decreto-Lei n.º 48224, desta data, e estabelece, em relação aos artigos pautais 84.62.01 a 84.62.03, o programa de reduções dos direitos de base fixado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 46475 - Mantém incluídas na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 as mercadorias classificadas pelos artigos pautais 84.62.04 e 84.62.05 e revoga o Decreto-Lei n.º 48023
Prorroga até 31 de Dezembro de 1968 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação, os quais, na pauta actualmente em vigor, correspondem, respectivamente, aos artigos 27.09, 27.10.05, 27.10.04, 27.10.02, 27.10.03, 27.10.07, 27.10.09, 27.10.11 e 34.03.02
Autoriza os Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo, em moeda local, até ao montante de 50000000$00, destinado a custear os encargos com a construção do caminho de ferro Nova Freixo-fronteira do Malawi
Manda emitir e pôr em circulação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e da Guiné selos postais comemorativos da viagem presidencial às referidas províncias
Determina que as moedas de 10$00 cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 44545 passem a ser em cupro-níquel e a ter as características fixadas no presente decreto
Estabelece as gratificações previstas no Decreto n.º 46464 ao pessoal em serviço na Escola de Regentes Agrícolas de Vila Pery, na província de Moçambique, e define a forma de provimento de alguns lugares do quadro do pessoal da mesma Escola
Considera abrangidas determinadas indústrias pelo disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46666, que promulga o regime do condicionamento industrial no espaço português
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais