De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1973, relativa a uma transferência de verbas no orçamento do Ministério das Finanças
Manda observar, nas empreitadas de obras públicas que corram total ou parcialmente por conta das autarquias locais em Angola, Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, na parte aplicável, as disposições do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, tornado extensivo ao ultramar pela Portaria n.º 555/71, de 12 de Outubro