Decreto n.º 7812, regulamentando a lei n.º 1233, que organizou uma Secção Portuguesa, Industrial, Agrícola, Comercial e Artística, na Exposição Internacional do Rio de Janeiro em 1922, e criou um serviço autónomo para a superintendência de tudo que se refira à mesma Exposição e à Feira de Lisboa
Decreto n.º 7813, fixando os direitos de importação a pagar por determinadas mercadorias e artigos que no prazo de cinco anos, a partir de 1 de Janeiro de 1922, forem importados pelas alfândegas do continente e ilhas adjacentes
Decreto n.º 7814, autorizando o Govêrno a nomear um juiz sindicante a todos os serviços dos Transportes Marítimos do Estado, com os poderes e atribuïções dos juízes de investigação criminal, sendo as despesas feitas com a sindicância pagas pelos fundos dos referidos Transportes
Portaria n.º 2959, determinando que os notários não celebrem escrituras de constituïção de sociedades com a designação de bancos, nem os conservadores do registo comercial e os secretários dos Tribunais do Comércio registem nas suas conservatórias actos relativos a sociedades com tal designação, sem que provem terem sido autorizados pelo Govêrno, e que o Ministério Público promova no tribunal competente as acções necessárias para se haverem como não existentes as sociedades que funcionem ou se estabeleçam em contravenção dêste preceito